JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011022-90.2018.5.18.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0011022-90.2018.5.18.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. (SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, CLT, pois na minuta limitou-se a alegar genericamente apenas a sua insatisfação e inconformismo com o despacho de admissibilidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011022-90.2018.5.18.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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