Agravo 0010891-60.2017.5.15.0093
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST) Da análise do arrazoado, verifica-se que o recorrente não ataca fundamentos apontados na decisão agravada em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não oco…