JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011474-76.2017.5.15.0115

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0011474-76.2017.5.15.0115, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, III, DA CLT). Verifica-se que o agravante apenas transcreveu trechos negritados do acórdão regional totalmente desvinculado de seus respectivos temas, sem cotejo analítico entre a tese e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tópico não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011474-76.2017.5.15.0115. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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