JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000222-50.2018.5.12.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0000222-50.2018.5.12.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, III, DA CLT) . Quanto ao tema, a parte recorrente não demonstrou no apelo o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT, conforme consignou a decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000222-50.2018.5.12.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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