JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000106-27.2015.5.03.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000106-27.2015.5.03.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ALCANCE. Hipótese em que o pagamento das parcelas vincendas deve perdurar enquanto subsistir a situação atual dos substituídos, no exercício da função de tesoureiro executivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000106-27.2015.5.03.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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