JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000311-95.2012.5.01.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000311-95.2012.5.01.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000311-95.2012.5.01.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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