Agravo 0010372-44.2013.5.03.0163
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista, no aspecto, não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010372-44.2013.5.03.0163. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)