Agravo 0011117-84.2015.5.03.0185
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE. REFLEXOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois o tema invocado no agravo, qual seja "Intervalo intrajornada", sequer consta das razões de agravo de instrumento, o que representa inovação recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Tra…