JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000450-06.2015.5.03.0002

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 0000450-06.2015.5.03.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois o tema invocado em sede de agravo, qual seja, "Intervalo Intrajornada" constitui inovação recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000450-06.2015.5.03.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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