JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011117-84.2015.5.03.0185

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0011117-84.2015.5.03.0185, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE. REFLEXOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois o tema invocado no agravo, qual seja "Intervalo intrajornada", sequer consta das razões de agravo de instrumento, o que representa inovação recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011117-84.2015.5.03.0185. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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