JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000567-91.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 1000567-91.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – ARQUIVAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Não merece provimento o Agravo quando, as suas razões não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão corrigenda. No caso, nos termos do art. 19 do Regulamento da Nacional de Justiça, embora realizado o bloqueio indevido na conta de administrador judicial da executada, não foi constatada a ocorrência de prática desidiosa pelos Requeridos ou de conduta que violasse os deveres funcionais, mas sim de todas as medidas necessárias ao desbloqueio da conta do Agravante e solução do problema. Não se constatou, dessa forma, conduta desidiosa ou dolosa dos requeridos, passível de punição disciplinar. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000567-91.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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