- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
TST – Agravo 1000711-65.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 22/10/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA PROVISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL A ATRAIR A INTERVENÇÃO DA CORREGEDORIA=-GERAL. DESPROVIMENTO . Em Correição Parcial, fora impugnada decisão proferida em mandado de segurança que, ao indeferir a liminar pleiteada pelo banco agravante, manteve a decisão que determinou a reintegração do reclamante, em antecipação dos efeitos da tutela. As razões trazidas no presente agravo são referentes à matéria de ordem jurisdicional e não demonstram a possibilidade de lesão de difícil reparação ou irreversibilidade da medida. Nesse sentido, porque não desconstituídos os seus fundamentos, deve ser mantida a decisão que não vislumbrou desvirtuamento de regras processuais e tampouco situação extrema ou excepcional que demandasse a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, julgando improcedente os pedidos formulados no expediente, nos termos do art. 20, III, do RICGJT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000711-65.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 22/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.