JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001224-87.2015.5.10.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001224-87.2015.5.10.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Contradição não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001224-87.2015.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0136440-98.2007.5.10.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10…

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