JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001788-71.2015.5.09.0091

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001788-71.2015.5.09.0091, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001788-71.2015.5.09.0091. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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