Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001273-17.2017.5.02.0035
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (CLARO S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia gira acerca da responsabilidade subsidiária da Claro S.A., a qual defende ser indevida sua condenação subsidiária , haja vista o contrato de relação comercial com a empregadora do autor. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-proba…