- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000416-53.2015.5.02.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I , DA CLT . Constata-se que a reclamante logrou demonstrar a satisfação dos novos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I da CLT. Dessa forma, afastado o óbice ao seguimento do recurso de revista pelo não atendimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT, passa-se à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14.NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise do Tribunal Regional no recurso ordinário e nos embargos de declaração explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, em especial com relação à inexistência dos requisitos do artigo 3º da CLT, sendo suficiente a fundamentação consignada, não se identificando a ocorrência da alegada nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a prova dos autos demonstrou a inexistência dos requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST . Nega-se provimento ao agravo, por fundamento diverso, sem imposição de multa, ante a correção efetuada . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000416-53.2015.5.02.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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