- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000224-25.2018.5.02.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, consignando a existência de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis em desacordo com a NR 20 da Portaria 3 . 214/78 do MTE. A reclamada insurge-se alegando divergência com os arestos que colaciona. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000224-25.2018.5.02.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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