- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002246-24.2015.5.02.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO E INFLAMÁVEIS. OJ 385 DA SDI-1 DO TST. Insurge-se a reclamada contra a decisão que manteve o adicional de periculosidade. Sustenta que a prova pericial produzida incorreu em erro jurídico ao concluir pela existência de condição perigosa ao recorrido. O Tribunal manteve o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que no período em que deferido, o armazenamento de líquido inflamável não estava de acordo com a antiga redação da NR-20 da Portaria 3.214/78 do MTE. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002246-24.2015.5.02.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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