JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001701-70.2017.5.02.0076

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001701-70.2017.5.02.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, consignando a existência de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis em desacordo com a NR 20 da Portaria 3214/78 do MTE. Além disso, condenou-a ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. A reclamada insurge-se alegando violação dos artigos 5º, caput , LIV e LV , da CF, 193 e 818 da CLT, 884 do CC e 373, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 364 do TST e divergência com os arestos que colaciona. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001701-70.2017.5.02.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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