Agravo 0101577-82.2016.5.01.0462
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . EMPRESA PRIVADA . A decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do t…