JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-94.2017.5.15.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-94.2017.5.15.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Consta do acórdão recorrido que, embora incontroverso o desempenho de funções de confiança, a incorporação pretendida é indevida, pois inexiste comprovação do pagamento de gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo do reclamante durante o interregno contratual. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 7º, VI, da CF; 457, §1º, e 468 da CLT, bem como contrariedade à Súmula nº 372 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-94.2017.5.15.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010940-10.2017.5.15.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional consigna que a reclamante, durante mais de dez anos, percebeu gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança, motivo pelo qual concluiu que a mencionada verba deveria ser incorporada ao salário da empregada, por força do princípio da estabilidade financeira. Referida decisão não contraria, mas, ao contrário, corrobora o entendimento desta Corte consub…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-33.2019.5.06.0251

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional consigna que o reclamante, durante mais de dez anos, percebeu gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança, motivo pelo qual concluiu que a mencionada verba deveria ser incorporada ao salário do empregado, por força do princípio da estabilidade financeira. Referido entendimento não contraria, mas sim corrobora o entendimento desta …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-24.2019.5.02.0612

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372 DO TST . A jurisprudência dominante desta Corte firma-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante entendimento consolidado na Súmula nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-36.2020.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à exigibilidade da incorporação da média das gratificações de função percebidas ao longo de mais de dez anos, em período que antecedeu a atual redação do art. 468, § 2°, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Predomina nesta Corte o entendimento de q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-05.2017.5.15.0090

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO . A ação diz respeito a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situações anteriores à sua vigência. Assim, para o caso, prevalece o entendimento consolidado na Súmula 372 desta Corte, no sentido de que o desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.