- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-94.2017.5.15.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Consta do acórdão recorrido que, embora incontroverso o desempenho de funções de confiança, a incorporação pretendida é indevida, pois inexiste comprovação do pagamento de gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo do reclamante durante o interregno contratual. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 7º, VI, da CF; 457, §1º, e 468 da CLT, bem como contrariedade à Súmula nº 372 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-94.2017.5.15.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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