JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002433-97.2015.5.11.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0002433-97.2015.5.11.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, e configurado o intuito meramente protelatório da parte embargante, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002433-97.2015.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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