JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-37.2014.5.05.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-37.2014.5.05.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECEBIMENTO EM DATA ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E À PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA CONFERINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, tendo em vista não ter ficado demonstrada a violação apontada pela parte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000426-37.2014.5.05.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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