JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010260-94.2017.5.15.0068

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0010260-94.2017.5.15.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . " AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO ". DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O reclamante foi admitido pelo Banco do Brasil em 14/02/1980 e percebia auxílio-alimentação a título de contraprestação desde a sua contratação. O Regional registoru no acórdão recorrido que " não há prova nos autos de que houve pactuação coletiva estabelecendo a natureza indenizatória da verba desde a admissão, nem prova de adesão ao PAT a partir da contratação, sendo certo que norma coletiva posterior estabelecendo a natureza indenizatória não tem aplicação, face ao disposto na OJ n. 413 da SDI-I do C. TST " . Assim, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo e adesão do reclamado ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Portanto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos artigos 9º e 468 da CLT e das Súmulas nºs 51, item I e 241 e Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1, todas do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010260-94.2017.5.15.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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