- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0000684-20.2018.5.12.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . " RESPONSABILIDADE PELA DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR E NO OMBRO DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE ESPOSTEJAMENTO DE PORCOS. LAUDO PERICIAL QUE INDICA QUE AS CONDIÇÕES LABORAIS FORAM FATORES CONTRIBUTIVOS PARA O AGRAVAMENTO DA DOENÇA. CONCAUSA COMPROVADA ". DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Trata-se de pedido de indenização por danos morais em decorrência do surgimento de patologia degenerativa na coluna lombar e no ombro do trabalhador, tendo o laudo pericial indicado que as condições laborais foram fatores contributivos para o agravamento da doença, o que caracterizou, assim, nexo de concausalidade. O Regional registrou expressamente que a ré esquivou-se de sua obrigação em manter um ambiente de trabalho salutar por cerca de 15 anos, bem como ficou comprovado nos autos o ato ilícito praticado pela emrpesa, apto a ensejar a condenação por danos morais. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , quanto ao tema em referência, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000684-20.2018.5.12.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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