- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002004-56.2011.5.15.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Presidência do E. Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamante pelo óbice da Súmula 126/TST. De fato, o v. acórdão regional, complementado pela decisão de embargos de declaração às págs. 946-949, com base na análise soberana da prova, notadamente na confissão do reclamante e na prova testemunhal, foi claro ao afirmar que aquele efetivamente exerceu cargo de confiança tipificado no artigo 224, § 2º, da CLT. Assim, somente seria possível decidir-se de forma diversa através do reexame dos fatos e das provas contidas nos autos, procedimento esse que esbarra no óbice da Súmula nº 126 deste E. Tribunal Superior. Acertada, portando, a decisão da Presidência do E. Tribunal Regional da 15ª Região. Por fim, a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, somente neste momento processual mostra-se inovatória em relação ao apelo principal , desservindo ao fim pretendido. Pelo mesmo motivo (inovação recursal) , não se viabiliza a pretensão por viólação do artigo 515, caput e §§ 1º e 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002004-56.2011.5.15.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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