JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010039-51.2015.5.15.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010039-51.2015.5.15.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT E FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS EM DATA POSTERIOR À ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST e com a JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, conforme a qual a adesão do banco empregador ao PAT e a fixação da natureza indenizatória das parcelas auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação em normas coletivas em data posterior à admissão do empregado não afasta o seu direito adquirido, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST e dos precedentes do TST colacionados com a decisão monocrática. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010039-51.2015.5.15.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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