JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-97.2018.5.08.0116

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-97.2018.5.08.0116, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1.1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista do reclamado por irregularidade de representação. Constatou-se que o advogado subscritor do recurso de revista não possui instrumento de mandato anexado aos autos, nem mesmo sob a forma de mandato tácito . 1.2. Ausente a procuração do subscritor do recurso de revista e não demonstrada a existência de mandato tácito, o recurso não deve ser processado, por inexistente. 1.3. Nos termos do item I da Súmula 383 do TST, não cabe a intimação do reclamado para regularizar sua representação, pois tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo, caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000470-97.2018.5.08.0116. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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