JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012633-48.2017.5.15.0117

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0012633-48.2017.5.15.0117, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS . Não existindo omissão nem obscuridade a serem sanadas na decisão embargada, em que se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012633-48.2017.5.15.0117. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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