JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000958-07.2017.5.20.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0000958-07.2017.5.20.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na falta de oposição de embargos de declaração contra o acórdão do TRT quando se discute preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e na falta de exame pelo juízo prévio de admissibilidade da matéria do recurso de revista "ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT". 3 - No presente agravo, o agravante apenas afirma que o recurso de revista preencheu os requisitos legais e que, no agravo de instrumento, foi demonstrado que o acórdão do TRT merecia ser anulado por prestação jurisdicional incompleta. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a agravante impugnado os termos da decisão monocrática. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000958-07.2017.5.20.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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