- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-18.2014.5.01.0204, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO QUE LABORA EM REGIME ADMINISTRATIVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PETROLEIRO QUE LABORA EM REGIME ADMINISTRATIVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1 - Nos termos da Súmula nº 172 do TST, são devidos os reflexos da horas extras em " repouso remunerado". 2 - De acordo com o art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972, o petroleiro em regime de revezamento em turno de oito horas tem direito a "repouso" de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. No caso dos autos, havia o direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. 3 - A Lei nº 5.811/1972 não equipara o repouso do petroleiro a repouso remunerado, diferentemente da Lei nº 605/1949, que dispõe no art. 3º sobre o repouso semanal remunerado. No caso concreto, também a norma coletiva não dispôs nada a respeito. 4 - O art. 7º da Lei nº 5.811/72, ao estabelecer que " a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a apenas esclarece que os repousos semanais remunerados estão abarcados pelos descansos nele referidos. 5 - Nesse contexto, não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972. Há julgados . 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011796-18.2014.5.01.0204. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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