- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001959-57.2010.5.02.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, no tema, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001959-57.2010.5.02.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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