JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001608-66.2016.5.02.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1001608-66.2016.5.02.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PRÊMIO DE INCENTIVO. GRATIFICAÇÃO GERAL . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Em que pese à parcela sexta parte incidir sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001608-66.2016.5.02.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000461-20.2017.5.02.0602

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integr…

Recurso de Revista 1000252-37.2018.5.02.0078

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integr…

Recurso de Revista 0012073-55.2016.5.15.0113

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL SEXTA - PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS EXPRESSAMENTE RESSALVADAS PELAS NORMAS INSTITUIDORAS. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Esta Corte pacificou o entendimento de que a parcela denominada "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. Evoluindo na interpretação da ques…

Agravo 0000222-57.2015.5.02.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Observa-se possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, em razão da análise dos pressupostos recursais. Dou provimento para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Ante possível violação ao artigo 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo …

Recurso de Revista 0011298-76.2016.5.15.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA PARTE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A Constituição do Estado de São Paulo concedeu aos servidores estaduais o direito ao benefício denominado sexta parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, nos termos do seu artigo 129. Nesse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.