JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000153-07.2012.5.02.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno 0000153-07.2012.5.02.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/15 E IN 40 DO TST E ANTES DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre determinada matéria inviabiliza o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional por inobservância ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. A necessidade de reexame de fatos e provas, para efeito de concessão de indenização por dano material, obsta a possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000153-07.2012.5.02.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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