JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001396-97.2015.5.11.0052

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Recurso de Revista 0001396-97.2015.5.11.0052, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.105/15. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. Ausente no acordão regional registro sobre o grau de perda da capacidade laborativa e demais aspectos imprescindíveis para a fixação da indenização por danos materiais, cabia ao recorrente manejar não apenas os embargos de declaração como também a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o tendo feito, emerge o óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que só seria possível acolher a versão posta no recurso, de redução desproporcional do montante indenizatório fixado na sentença, mediante o revolvimento de fatos e provas, atividade não admitida no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001396-97.2015.5.11.0052. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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