- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-76.2018.5.11.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO NOS TERMOS EM QUE PROFERIDO . SÚMULA 422, I, DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No presente caso, o fundamento adotado no acórdão recorrido para manter a responsabilidade subsidiária do ora agravante foi a constatação de ato ilícito praticado pelo ente público, consubstanciado na ausência de repasse de valores à contratada. Contudo, da análise do arrazoado conclui-se que a parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do acórdão recorrido, pois, nas razões do recurso de revista, renovadas na minuta do presente agravo de instrumento, limita-se a defender a exclusão da responsabilidade subsidiária em razão de ausência de culpa e a alegar ser da parte reclamante o ônus probatório relacionado à existência de culpa in vigilando. Nesse contexto, verifica-se que o recurso interposto encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, porquanto a parte recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos em que proferido. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000449-76.2018.5.11.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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