- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Mandado de Segurança 1002224-19.2017.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PENHORA DE SALDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PRVISTOS NO ARTIGO 529, § 3º, DO NOVO CPC. CONCESSSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A jurisprudência desta Corte equipara os saldos depositados em conta de previdência privada aos proventos de aposentadoria, considerando ilegal a constrição de tais parcelas na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Com o advento do Novo Código de Processo civil sobreveio previsão legal autorizando a penhora de referidos valores. Contudo, assim como ocorre em relação aos salários e proventos de aposentadoria, a constrição de saldo de previdência privada deve observar o disposto no art. 529, § 3º, do CPC/2015, segundo o qual "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos". Constatada a constrição do saldo integral dos valores depositados nas contas de previdência privada dos impetrantes, sem observância dos limites impostos pelo artigo 529, §3º, do CPC/2015, deve-se conceder parcialmente a segurança para adequar o decisum ao dispositivo legal vigente. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002224-19.2017.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.