JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000403-21.2012.5.10.0009

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0000403-21.2012.5.10.0009, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista, quanto ao alegado julgamento "extra petita", não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT, por não ter sido indicada violação de dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, contrariedade a verbete sumular, tampouco divergência jurisprudencial para fundamentar a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000403-21.2012.5.10.0009. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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