JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001202-10.2013.5.03.0111

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0001202-10.2013.5.03.0111, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO ART. 429, "CAPUT", DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 897, § 7º, DA CLT. 3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 4. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 429, "CAPUT", DA CLT. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ALEGAÇÃO DE DISPENSA PREVISTA NO ART. 429, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. INDICAÇÃO DE OFENSA A DECRETO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 896 DA CLT. 5. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA ESTABELECIDA NO "CAPUT" DO ART. 429 DA CLT. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001202-10.2013.5.03.0111. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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