Agravo em Recurso de Revista 1001753-49.2016.5.02.0481
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001753-49.2016.5.02.0481. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 27/10/2020.)