JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000373-91.2017.5.09.0088

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
27/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000373-91.2017.5.09.0088, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, reconhecendo a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000373-91.2017.5.09.0088. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 27/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0105500-87.2007.5.03.0103

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência da causa, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0105500-87.2007.5.03.0103. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001497-40.2017.5.09.0014

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001497-40.2017.5.09.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000913-51.2016.5.12.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000913-51.2016.5.12.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI.…

Agravo em Recurso de Revista 0001998-63.2017.5.09.0088

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001998-63.2017.5.09.0088.…

Agravo em Recurso de Revista 1001753-49.2016.5.02.0481

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001753-49.2016.5.02.0481. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 27/10/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.