JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100230-72.2017.5.01.0302

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
27/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100230-72.2017.5.01.0302, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA PROFISSIONAL DO FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100230-72.2017.5.01.0302. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 27/10/2020.)
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