- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020703-20.2017.5.04.0292, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE . O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Ausente o requisito legal, não há que se cogitar de validade do acordo de prorrogação de jornada. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA. 2.1. A ação é anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2.2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 437, I, II e III, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020703-20.2017.5.04.0292. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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