- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Recurso de Revista 0000530-24.2017.5.05.0493, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Estando a decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno, não merece conhecimento o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER . RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. "ASTREINTES". POSSIBILIDADE. 2.1. A imposição de multa é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer, de acordo com o art. 536, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). 2.2. Na hipótese vertente, a condenação do Ente Público é de recolhimento dos depósitos do FGTS , na conta vinculada da trabalhadora, relativo ao período compreendido entre abril de 2011 e a propositura da presente ação, o que consiste em obrigação de fazer, circunstância que autoriza a fixação de "astreintes" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000530-24.2017.5.05.0493. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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