JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000757-20.2017.5.05.0491

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000757-20.2017.5.05.0491, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. A imposição de multa diária é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), não se aplicando à obrigação de pagar. A hipótese dos autos é de condenação do Ente Público ao recolhimento do FGTS durante o período compreendido entre a admissão e dezembro de 2.105. Assim, aplicável o regime diferenciado de execução quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000757-20.2017.5.05.0491. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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