- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001250-62.2016.5.09.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que juntou aos autos os cartões de ponto da reclamante, nos quais há expressa pré-assinalação do intervalo intrajornada, tratando-se de prova pré-constituída do estrito cumprimento do intervalo intrajornada por parte do autora. O Regional consignou expressamente, ao analisar o tema, que a presunção de veracidade não foi afastada pela prova pré-constituída. Logo, a alegação recursal atrai a Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, ante a incidência da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO . CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Alega a reclamada que a confissão ficta, por tratar-se de verdadeira ficção, poderá ser afastada quando houver outros meios probatórios capazes de elidi-la, ou mesmo pela aplicação do princípio da razoabilidade, a depender do caso concreto. Nesse sentido, aduz que apresentou tempestiva defesa nos autos, impugnando os pedidos contidos na inicial, inclusive o pleito de horas de sobreaviso e que estão anexados aos autos os controles de jornada do autor, cujos horários foram validados pelo juízo de origem. O Regional, uma vez mais, consignou expressamente, ao analisar o tema, que a presunção de veracidade não foi afastada pela prova pré-constituída. Acrescentou também não haver afronta ao princípio da razoabilidade. Logo, a alegação recursal atrai a Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001250-62.2016.5.09.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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