JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000188-22.2011.5.04.0761

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0000188-22.2011.5.04.0761, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Uma vez que reclamada não foi sucumbente, não há falar em pagamento de honorários sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos para excluir da condenação os honorários sucumbenciais, por ausência de sucumbência da reclamada. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000188-22.2011.5.04.0761. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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