JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000927-80.2014.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000927-80.2014.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme consignado, a sentença foi restabelecida nos seus exatos termos. Desse modo, como consectário, é o restabelecimento dos honorários advocatícios. Acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000927-80.2014.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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