JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-45.2019.5.23.0052

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-45.2019.5.23.0052, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. DESFUNDAMENTAÇÃO DA REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, §§ 1.º-A, I, e 9º, da CLT, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000166-45.2019.5.23.0052. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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