JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002167-18.2017.5.10.0801

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002167-18.2017.5.10.0801, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO (SÚMULA 126 DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (NÃO CONFIGURADAS VIOLAÇÕES). VÍNCULO EMPREGATÍCIO DURANTE O PERÍODO DE TREINAMENTO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002167-18.2017.5.10.0801. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. RESCISÃO INDIRETA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL). VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da C…

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