JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010789-87.2019.5.03.0065

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010789-87.2019.5.03.0065, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões dos recorrentes não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Ainda neste ínterim, cumpre registrar que o não atendimento pela parte desses requisitos de admissibilidade é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010789-87.2019.5.03.0065. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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