JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011543-93.2015.5.01.0204

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011543-93.2015.5.01.0204, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DIFERENÇAS SALARIAIS (TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO AOS TEMAS). A transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto aos temas objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011543-93.2015.5.01.0204. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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